2ª Turma Nega Hc Em Que O Doleiro Uruguaio Najun Turner Pede Redução De Pena.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 94557, em que o doleiro uruguaio Najun Azario Flato Turner, condenado à pena de 10 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro, pede redução da pena.

Turner foi condenado, em grau de apelação, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) como incurso nos artigos 11 (operar “caixa dois“), 16 (operar como instituição financeira não autorizada pelo Banco Central) e 22, parágrafo único (evasão de divisas) da Lei 7.492/1986. Em primeiro grau, ele havia sido absolvido dessas acusações.

No HC impetrado no STF, Turner questiona o não-acolhimento de alguns pedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em quatro HCs lá impetrados e, por outro lado, reclama da não-publicação de decisões da 6ª Turma daquele tribunal que o beneficiaram com redução de pena, mas já completavam 240 dias sem publicação quando o HC foi impetrado no STF, em 24 de abril deste ano.

A defesa reclama que houve mera comunicação do resultado do julgamento ao TRF da 3ª Região e ao juízo das Execuções Penais de Avaré. Além da redução das penas pelos demais crimes, Turner pede a redução, ao mínimo legal, particularmente da pena prevista pelo crime previsto no artigo 16 da Lei 7.482, punido com um a quatro anos de reclusão.

Quanto a este pedido, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, lembrou que o Código Penal contempla oito circunstâncias judiciais que devem ser consideradas para fins fixação da pena-base e, também, relativamente ao regime inicial do cumprimento da pena.

“A corte tem adotado orientação pacífica segundo a qual não há nulidade na decisão que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais gravoso, considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu“, afirmou a ministra, ao negar o pedido de HC.

FK/LF

No Comments Yet.

Leave a comment