A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ação penal movida pelo Ministério Público contra o ex-diretor do banco FonteCidam José Inácio Cortellazzi Franco. Ele é acusado de crime contra o sistema financeiro por supostamente simular contratos de mútuo – entre empresas controladas pelo próprio banco ou por seus diretores.
O Habeas Corpus (HC 97567) com o pedido de arquivamento da ação penal já havia sido negado em liminar pela ministra Ellen Gracie em fevereiro. Nesta terça-feira (27), teve o mérito analisado pela Segunda Turma após pedido de vista do ministro Eros Grau. Tanto ele quanto o ministro Celso de Mello acompanharam o voto de Ellen Gracie pelo indeferimento do pedido.
No voto-vista, o ministro Eros Grau lembrou que o artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro, veda expressamente o recebimento de empréstimo por controladores, administradores de instituições financeiras e seus parentes, e membros de conselho estatutário. Ele explicou que a lei de crimes do sistema financeiro prevê a responsabilidade penal do diretor da instituição financeira.
Eros Grau considerou que o fato de uma das empresas envolvidas no negócio ser panamenha não inocenta a conduta em análise na ação penal. “A lei não distingue entre instituições financeiras nacionais e não-nacionais”, afirmou. “Requer-se apenas para a configuração do delito, que haja o controle de uma pela outra.”
O ministro também avaliou que a questão levantada pela defesa sobre suposta ausência de norma administrativa reguladora do ingresso de capitais de instituição estrangeira para a controladora deve ser tema analisado na ação penal.
Os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não estavam presentes no momento da votação.