A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 100156) à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da Lei 11.343/06) e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da Lei 9.296/96).
“Trata-se de uma advogada que se valia do seu ofício para fazer a intermediação entre traficantes. Posteriormente à impetração deste habeas corpus, sobreveio sentença condenatória que manteve a cautelar. Denego a ordem. A meu ver, a prisão está satisfatoriamente fundamentada, tendo em vista a periculosidade da paciente”, afirmou o ministro Eros Grau em seu voto. A advogada busca o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, alegando ser primária, ter bons antecedentes, ser mãe de família, com residência fixa e trabalho definido. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
VP/LF