A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) pela suposta prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal – exigir vantagem indevida em razão do cargo). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8) no julgamento do Inquérito (INQ) 3966.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos – secretário de Transportes do Distrito Federal – a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. Fraga teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.
De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o relator, há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista. “Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, afirmou. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu”, concluiu o relator.
Por fim, o ministro afirmou que a documentação e os depoimentos constantes nos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra ambos os acusados. A decisão da Segunda Turma foi unânime.