Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial a agravo regimental na Petição (PET) 6863 para remeter a uma das varas criminais de Recife (PE) termos de colaboração premiada da Odebrecht referente a fatos supostamente criminosos ocorridos no âmbito da Refinaria Abreu e Lima.
No agravo, a defesa do empresário Aldo Guedes Álvaro questionou decisão do relator, ministro Edson Fachin, que determinou a remessa das peças à Justiça Federal do Paraná, sustentando que as apurações deveriam ser mantidas no STF tendo em vista sua ligação com os fatos objetos do Inquérito (INQ) 4005, ou então que fosse determinada a declinação de competência para Pernambuco, uma vez que os fatos não são ligados a delitos perpetrados contra a Petrobras.
O julgamento teve início em ambiente virtual, onde o relator apresentou voto pelo desprovimento do agravo. Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso foi remetido a julgamento físico.
Na sessão desta terça-feira (6), o ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator no tocante à declinação da competência. Segundo Mendes, o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento do INQ 4130, que os fatos conexos aos feitos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba são somente aqueles relativos a fraudes e desvios no âmbito da Petrobras. No caso concreto, explicou, a hipótese é de que a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. “Ainda que ligado a obras da Petrobras, a vítima direta é o governo do estado. Tendo isso em vista, não vejo atração da competência pela conexão”, afirmou.
Os demais ministros do colegiado seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes.
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