A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) decidiu rever as decisões que encaminharam para o Plenário, em 20 de fevereiro último, dois Habeas Corpus (HCs 136720 e 144717) relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, os ministros entenderam que os casos discutiam a chamada execução provisória da pena, tema que deve ser analisado pelo Plenário no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
No início da sessão desta terça-feira (13), o ministro Lewandowski levantou questão de ordem para relatar que, no caso do HC 136720, houve uma decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de determinar ao réu prestação de serviços à comunidade, o que levou a defesa a requerer a desistência do HC. Como não há mais risco à liberdade, o ministro decidiu propor a desafetação do caso e, na sequência, julgar prejudicada a impetração em razão do pedido de desistência. Acompanharam esse entendimento os demais ministros presentes à sessão.
Já no HC 144717, que tramita sob segredo de justiça, o ministro explicou que a sentença garantiu ao réu o direito de apelar em liberdade, decisão mantida em segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul) e que não foi questionada pelo Ministério Público, que só veio a pedir a prisão no âmbito do STJ. Para o relator, como há decisão com trânsito em julgado quanto ao direito de recorrer em liberdade, não há relação com o caso a ser julgado pelo Plenário relativo à execução provisória da pena. Nesse processo, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin divergiu, votando pela manutenção da submissão do caso ao Pleno.
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