A Segunda Turma do Supremo julgou prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 85877) de um réu que teve a sentença condenatória transitada em julgado (não cabe mais recurso contra tal decisão). Com isso, foi revogada liminar que garantia ao réu o direito de recorrer em liberdade até o final do processo.
Apesar de haver respondido em liberdade ao processo, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao confirmar à unanimidade a sentença condenatória, determinou a prisão do acusado. Ele recorreu ao STJ por intermédio de recurso especial – que não tem efeito suspensivo – e, posteriormente, pediu ao Supremo o direito de permanecer livre até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
A ministra Ellen Gracie, no entanto, entendeu correta a expedição do mandado de prisão na tarde desta terça-feira (24) e, como já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, ela julgou prejudicado o HC, ou seja, não há mais motivo para apreciá-lo.
O réu, Gaudêncio Jacinto da Silva, foi condenado por tráfico de drogas.
MG/IC
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