2ª Turma Suspende Ação Penal De Acusado Por Tráfico De Influência

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de uma ação penal que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 90094.

Ele foi denunciado, em 2005, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e exploração de prestígio em continuidade delitiva e em concurso material.

Contudo, a única prova de seu envolvimento no esquema que beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol seriam escutas telefônicas, mais tarde invalidadas pelo STJ, porque foram gravadas antes da constituição do crédito tributário.

“Ainda que se pudesse considerar válida a denúncia em relação ao paciente, lastreada apenas nas interceptações invalidadas pelo STJ, a única imputação cabível seria a do tráfico de influência”, explicou o ministro Eros Grau, relator do HC.

Ele determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que considerou inegável que a vinculação do réu aos fatos descritos na denúncia resulta, exclusivamente, das interceptações telefônicas declaradas inválidas pelo STJ. Eros Grau ressaltou que a decisão da Turma vale somente para João Pereira.

Segundo o ministro, não há outra fonte autônoma de provas, o que impediria o prosseguimento da ação penal. No HC, a defesa alegava que a denúncia contra ele era inepta porque faltava lastro probatório mínimo para dar respaldo à ação penal.

O caso

Em 2005, a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal e Ministério Público, prendeu 70 pessoas envolvidas em um esquema criminoso que beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol. O grupo era investigado por crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e fraude no mercado de distribuição de bebidas.

Segundo estimativa da Receita Federal, a sonegação foi de aproximadamente R$ 1 bilhão de 2000 a 2005, quando a operação foi deflagrada. Foram presas pessoas no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Tocantins e Pará.

No Comments Yet.

Leave a comment