Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do deputado federal André Moura (PSC-SE) contra decisão do ministro Edson Fachin que declinou da competência do STF para processar e julgar o Inquérito (INQ) 3594 e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No INQ 3594, o deputado é investigado pela suposta prática dos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação ocorridos em 2010, quando exercia o cargo de deputado estadual de Sergipe. Também está envolvido no caso Ulices de Andrade Filho, presidente da Assembleia Legislativa à época dos fatos e atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE).
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, declinou da competência do Supremo para julgar o caso e determinou a remessa imediata dos autos ao STJ em decorrência da prerrogativa de foro do conselheiro do tribunal de contas. O ministro aplicou o entendimento do Plenário no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, quando se decidiu que a competência da Corte para processar e julgar parlamentares, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se restringe aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública. Os fatos atribuídos ao parlamentar, disse Fachin em sua decisão, foram supostamente praticados anteriormente à posse no cargo atual.
A defesa requer a reconsideração da decisão agravada. Sustenta que lhe foi suprimido o direito de recorrer em razão da imediata baixa dos autos ao STJ sem aguardo do decurso do prazo recursal. Pede também que seja mantida a competência do STF para julgar o inquérito até a sua conclusão ou o oferecimento de eventual denúncia, pois a investigação já se encontra em estágio avançado.
Relator
No julgamento do recurso, autuado como Petição (PET 7716), o ministro Fachin votou pela manutenção de sua decisão monocrática. Ele explicou que foi assegurado ao investigado o exercício do direito de defesa e do contraditório com a interposição do agravo regimental, mas lembrou que esse recurso não tem efeito suspensivo. A determinação de remessa ao STJ, segundo Fachin, ainda se encontra em harmonia com o entendimento fixado na questão de ordem na AP 937, quando o Plenário decidiu pela aplicação imediata aos processos em andamento no STF.
Quanto ao declínio de competência, o ministro explicou que, naquele precedente, o Plenário também assentou a possibilidade da manutenção da jurisdição do STF nos casos em que cessada a ocupação do cargo que gera prerrogativa do foro após o término da instrução processual, tendo como marco temporal a publicação do despacho de intimação das partes para apresentação de alegações finais. No caso, segundo Fachin, as alegações da defesa não se enquadram nessas balizas, pois o andamento das apurações no inquérito não interfere no declínio de competência. “Apesar da evolução das investigações ter ocorrido sob a supervisão do STF, não há imputação criminal formalizada pelo titular da ação penal contra o agravante, tampouco o encerramento da instrução penal”, concluiu o ministro, votando pelo desprovimento do agravo.
PET 7734
Também foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes o julgamento da PET 7734, na qual o deputado federal Sandes Junior (PP-GO) também pedia a reforma da decisão que declinou da competência do STF para julgá-lo e enviou os autos do INQ 3444 à Justiça Federal de Goiás. O relator, ministro Edson Fachin, manteve a decisão agravada.
No inquérito, apura-se o suposto envolvimento de Sandes Junior em delito de corrupção passiva que teria sido praticado no contexto de organização criminosa voltada a auferir lucros de jogos de azar liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. “Os fatos atribuídos, em tese, ao deputado ocorreram em meados de 2009, sendo portanto inteiramente alheios ao exercício de seu mandato atual, decorrente da assunção da vaga do parlamentar Alexandre Baldy”, afirmou o ministro Fachin na decisão que enviou o caso à Justiça Federal de Goiás.
Processos relacionados Pet 7734 Inq 3444 Inq 3594 Pet 7716 |