O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, a pedido do Ministério Público Federal, o procedimento penal (Inq 2663) instaurado contra o senador Romero Jucá Filho, Maria Tereza Saenz Surita Jucá e Otomar de Souza Pinto. Em relação a este último, falecido em 11 de dezembro de 2007, ocorreu causa extintiva da punibilidade.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, não há elementos suficientes para oferecer denúncia contra o casal Jucá por suspeita de crime eleitoral. Com base na jurisprudência da Corte, o relator ressaltou que, quando o MPF conclui que não há elementos que justifiquem o oferecimento da denúncia, não cabe ao STF recusar o pedido.
O ministro do STF acolheu também o pedido do PGR para que cópias dos autos principais deste inquérito sejam remetidas ao Ministério Público do Estado de Roraima, a fim de que sejam apuradas eventuais condutas delituosas praticadas por Gilma Gonçalves de Azevedo, Maria José Bezerra de Araújo, Edilene Ferreira de Oliveira, George Mello e Flamarion Portela.