Como o ex-deputado federal José Genoino, do PT, não foi reeleito e era o único réu com prerrogativa de foro no caso que investiga a realização de supostos empréstimos fraudulentos do BMG para o partido, o ministro Joaquim Barbosa declinou da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar a Ação Penal (AP) 420. Com isso, o processo volta a tramitar na 1ª instância.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a ação foi remetida para o Supremo quando Genoíno foi diplomado para o exercício do mandato que se iniciou em 2007. Como não foi reeleito em 2010, explicou o relator, cessou a hipótese de competência do Supremo, prevista no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Por este motivo, o ministro determinou o encaminhamento dos autos para o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), onde o feito começou a tramitar originariamente, “mantida a validade de todos os atos já praticados”, concluiu o relator.
José Genoíno é acusado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica, por ter sido avalista de contratos de empréstimos supostamente simulados, firmados entre o PT, que ele presidia à época, e o banco BMG.
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