O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da ação penal que apura a quitação de empréstimos a servidores da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) com dinheiro público. Com isso, será julgado pelo STJ apenas o conselheiro do Tribunal de Contas daquele estado supostamente envolvido no caso. Os demais réus serão processados pela Justiça estadual.
Na ação, o Ministério Público denunciou 12 pessoas pelos delitos de peculato e lavagem de dinheiro (166 vezes), em concurso com formação de quadrilha. Eles teriam se apropriado de dinheiro público mediante um “esquema” onde eram fraudados empréstimos consignados em nome de servidores públicos, alguns deles “fantasmas”, os quais teriam sigo liquidados com dinheiro público, proveniente das contas da Assembleia Legislativa. De acordo com o MP, a conduta de implantar servidores fantasmas na folha de pagamento do órgão será apurada em outro processo.
A competência do STJ se dá em razão da prerrogativa de foro do conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso. A separação do processo é facultada quando, pelo excessivo número de acusados, o juiz entender conveniente a separação, seja para não prolongar a prisão provisória ou por outro motivo (artigo 80 do Código de Processo Penal).
Ao decidir a questão, o ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, considerou a multiplicidade de réus e a possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal. Assim, foi determinada a extração de cópias da ação: uma para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que processará o deputado estadual supostamente envolvido; outra, para uma das varas criminais da comarca de Cuiabá (MT), que prosseguirá o processamento do feito com relação aos demais réus.