Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 120891) em favor de F.B.S., representante comercial preso provisoriamente na Casa de Detenção de Porto Velho (RO) acusado de chefiar quadrilha de tráfico de drogas e de estelionato. Os fatos foram investigados na Operação Apocalipse, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia.
A defesa argumenta que em quase dois anos de investigação, nada foi apreendido que pudesse configurar o crime de tráfico de drogas. Assim, para não haver o reconhecimento da incompetência do Juízo da Primeira Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho – onde tramita o feito –, sustenta que o Ministério Público estadual, “sem prova material e sem indícios de autoria“, denunciou o réu por associação para o tráfico de entorpecentes, de forma a justificar a competência da Vara e o extenso prazo de tramitação processual de mais de 250 dias.
O advogado revela que foram presos preventivamente cerca de 60 pessoas. E que após o encerramento do inquérito policial e oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, restaram 50 denunciados, sendo que somente dois acusados permanecem custodiados – F.B.S. e outro réu, acusados de serem os chefes da suposta organização criminosa.
Isonomia
O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu HC a um dos réus que, segundo a defesa, encontra-se nas mesmas condições fáticas e processuais de F.B.S. Assim, com base nos princípios da razoabilidade, isonomia e proporcionalidade, a defesa pede a concessão de liminar para o relaxamento da prisão preventiva do réu, com expedição do alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da medida cautelar.