O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89143, impetrado em favor de E.F, investigado pela “Operação Hidra”. O ministro-relator, Gilmar Mendes, indeferiu o pedido e observou que o decreto de custódia provisória atendeu aos requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPP).
Ao indeferir o pedido o ministro afirmou que a prisão preventiva de E.F é uma forma de garantir a ordem pública. Segundo Gilmar Mendes, os indícios apresentados na investigação revelam que as pessoas indicadas na ação são indispensáveis à organização da estrutura criminosa, o que poderia resultar no reinício das atividades.
Quanto ao mérito do HC, o ministro solicitou informações à seção judiciária do Paraná com o objetivo de esclarecer qual o atual andamento do processo.