Acusado de envolvimento no homicídio de Leonel Evaristo da Rocha, proprietário da rede de restaurantes Bargaço, o ex-gerente Luzivan Farias da Silva não conseguiu suspender a validade do interrogatório de testemunhas a que compareceu algemado, conduzido por três policiais, perante o juiz do Tribunal do Júri de Brasília/DF. Para tentar anular o procedimento, a defesa ajuizou Reclamação (RCL 6919) no Supremo Tribunal Federal (STF), com base em suposto desrespeito à Sumula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas.
O pedido de liminar foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele justificou sua decisão ressaltando que a súmula não proíbe o uso do instrumento, apenas restringe. Em casos excepcionais, desde que justificado, a autoridade pode sim algemar acusados, ressaltou o ministro.
E no caso, revelou Joaquim Barbosa, ao negar o pedido da defesa para que Luzivan tivesse as mãos liberadas, o juiz fundamentou por escrito a necessidade do emprego do artefato, uma vez que a “segurança das pessoas presentes estaria comprometida caso o acusado fosse desalgemado, razão pela qual foi deferida a colocação das algemas para a frente”.
Além do promotor, explicou ainda o juiz em suas fundamentação, na sala de audiências “havia as testemunhas, quatro pessoas representando a assistência de acusação e ainda vários parentes do réu e da vítima”.
Precedente
Joaquim Barbosa lembrou, ainda, o fato de que o precedente determinante que levou à edição da súmula (HC 91952) discutia o emprego do uso das algemas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, “considerando a influência que referida constrição poderia produzir sobre o veredicto dos jurados“.
Memória
O crime aconteceu em abril deste ano, em Brasília/DF. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época. Luzivan, gerente do restaurante Bargaço em Fortaleza (CE), estava com Leonel quando o veículo em que seguiam para o Núcleo Bandeirante, cidade próxima à capital, foi abordado por homens armados, que dispararam contra o empresário.
MB/LF
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