O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) pedido de Habeas Corpus (HC 106236) em favor de Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar milícia do Rio de Janeiro conhecida como “Liga da Justiça“. Ele está preso desde março e pretendia responder ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar. A defesa alega que Berardinelli tem diabetes e não recebe tratamento adequado.
O ministro Ayres Britto aplicou ao caso a Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, a liminar foi negada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o pedido de habeas corpus insuficientemente instruído, por faltarem documentos “indispensáveis à compreensão da controvérsia”.
Ayres Britto lembrou que a súmula pode ser afastada quando a prisão decorre de ilegalidade ou de abuso de poder, mas disse que esse não parece ser o caso. Para ele, a decisão do STJ não é “teratológica” ou “patentemente desfundamentada”.
Ao arquivar o processo, o ministro também ressaltou os motivos do juiz responsável por decretar a prisão preventiva, que apontou a periculosidade do grupo que o acusado supostamente integra. Segundo o juiz, a milícia conhecida como “Liga da Justiça” impõe o “terror” na Zona Oeste do Rio de Janeiro, praticando “ameaças, extorsões, espancamentos e até mesmo homicídios” para atingir seus “ideais criminosos”.
O juiz da causa afirma, ainda, que a vítima, um militar da Aeronáutica, é a principal testemunha dos fatos, e alega ter sido intimidada na presença de 12 homens armados com fuzis, em depósito de gás dos denunciados, localizado em Inhoaíba. O militar diz que continua sendo vítima de ameaças, apesar de ter saído do estado do Rio de Janeiro.
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