Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 97217) para o gestor esportivo goiano A.S.F., acusado de mandar matar a ex-mulher em Aparecida de Goiânia. Preso preventivamente, ele pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
A defesa alegava que o acusado sofre constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva não estaria baseado em fatos concretos, implicando em verdadeira condenação antecipada. O argumento foi acolhido pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Os fundamentos apontados pelo juiz ao determinar a prisão preventiva – a presunção de que o acusado poderia coagir as testemunhas para deporem a seu favor, além da gravidade do crime e a situação do acusado, que não possui emprego fixo –, não podem embasar um decreto de prisão, disse o relator. O decreto deve estar calcado em fatos concretos, não em presunções, concluiu o ministro ao votar pelo deferimento do habeas.
Divergência
Os demais ministros, contudo, negaram o pedido, uma vez que o decreto de prisão preventiva estaria bem fundamentado. Primeiro a discordar do relator, o ministro Menezes Direito disse que a situação foi bem narrada na denúncia apresentada pelo Ministério Público. O juiz que determinou a prisão embasou sua decisão na possibilidade de o acusado influenciar testemunhas – interferindo na instrução penal – e na possibilidade de fuga, o que poderia pôr em risco a aplicação da lei penal, explicou o ministro.
De acordo com o ministro Menezes Direito, consta dos autos que A.S.F. foi casado por cerca de quatro anos com a vítima. Inconformado com a separação, teria contratado um assassino, que teria violentado sexualmente e depois asfixiado a vítima até a morte. Na sequência, teria ateado fogo ao corpo, com o objetivo de ocultar o cadáver.
O voto do ministro Menezes Direito foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma presentes à sessão desta terça-feira (31).
MB/LF
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