A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (8), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 111953, impetrado por C.S.S., servidor público que cumpre prisão preventiva decretada pela Justiça mato-grossense por responder a uma ação penal pelo suposto cometimento dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto provocado. De acordo com a defesa, o acusado está recolhido na Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger (MT).
No HC, a defesa do acusado argumentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu habeas corpus a D.M.N., corréu no mesmo processo penal, e, por isso, pediu a extensão da revogação do decreto de prisão preventiva, já que as condições jurídico-processuais seriam as mesmas. A Justiça de primeiro grau, o TJ-MT e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os pedidos de revogação da custódia cautelar feitos pela defesa de C.S.S.
A relatora do HC, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, argumentou que as circunstâncias da prisão preventiva são diferentes das do corréu. “O motivo principal que fundamentou a prisão preventiva do impetrante foram ameaças contra as testemunhas da investigação”, salientou a ministra.
O caso
De acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), uma investigação policial evidenciou a suposta participação de C.C.S. no homicídio de Ana Cristina Wommer, suposta amante do acusado, em agosto de 2010. Segundo laudo pericial, a vítima, que estava grávida de oito meses, morreu por asfixia e teve seu corpo deixado às margens de uma rodovia e o feto natimorto expelido. Provas materiais e testemunhais levaram à prisão preventiva de C.C.S., que seria o suposto executor do crime, enquanto D.M.N. seria seu comparsa.
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