O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 97908) impetrado em favor de Wagner Junqueira, acusado de matar por motivo fútil e em emboscada o ex-marido da sua atual companheira. O advogado do réu pede que o Supremo declare a nulidade do julgamento a que Wagner foi submetido no Tribunal do Júri de Mangaratiba (RJ).
Segundo o advogado de Junqueira, no julgamento houve um equívoco do magistrado do Tribunal do Júri, que teria entendido que o réu não estaria alegando que o crime foi cometido em legítima defesa. Com isso, os jurados deixaram de avaliar se teria ocorrido excesso culposo ou doloso decorrente dessa legítima defesa. Outro argumento do HC é o de excesso de prazo no julgamento, uma vez que o processo aguarda julgamento desde novembro de 2007.
Ao decidir a liminar, o ministro Direito aplicou ao caso a súmula 691 do Supremo para indeferir o pedido. A súmula impede o tribunal de julgar pedidos de Habeas Corpus que ainda não tenham sido julgados no mérito na instância anterior (no caso, o Superior Tribunal de Justiça) e que tenham tido liminar indeferida por ela. “A pretensão do impetrante é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”, justificou o ministro.
MG/LF
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