O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de um preso acusado de tráfico de drogas, porte ilegal de arma e corrupção ativa. A prisão foi realizada no dia 6 de março de 2011, em Itabaianinha (SE).
Segundo informações da Polícia Militar de Sergipe, com o acusado foram encontrados, além de uma pistola calibre 380 milímetros, um carregador com 13 munições, 11 pedras de crack, cinco tabletes de maconha, um aparelho celular, R$ 205 e uma motocicleta CG 125.
Por considerar excessivo o prazo na formação da culpa, a defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Segundo a defesa, o juiz de primeira instância havia marcado a audiência para 24 de janeiro de 2012, data em que a prisão completaria 318 dias.
A relatora do caso naquele tribunal, desembargadora Geni Silveira Shuster, negou a liminar por entender que “certo atraso no término da instrução criminal, desde que não ultrapasse os limites da razoabilidade, não causa constrangimento ilegal, porque as diligências são procedimentos triviais no feito e causa natural de demora no processamento de uma ação penal”. Após a negativa do TJSE, a defesa renovou o pedido de liberdade perante o STJ.
O ministro Pargendler manteve a decisão do TJSE por entender que não havia, no pedido de liminar, elementos suficientes para formar um juízo acerca do alegado excesso de prazo. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do caso é o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.