Acusados De Crimes Financeiros Contestam Ordem De Quebra De Sigilo

Sete comerciantes pernambucanos impetraram, em conjunto, Habeas Corpus (HC 96056) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão judicial que determinou a quebra de seus sigilos bancário e telefônico. As provas obtidas serviram de base para comprovação dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro cometidos pelos comerciantes.

Eles contestaram as violações no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o pedido foi negado com fundamento de que a decisão judicial quanto à interceptação estava de acordo com os fundamentos jurídicos formulados pelo Ministério Público.

Novo pedido foi feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou “suficientemente motivadas as decisões que decretaram a quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, ao se remeterem expressamente aos fundamentos utilizados pelo Ministério Público e pela autoridade policial”.

No Habeas Corpus apresentado ao STF, a defesa argumenta que as decisões dos tribunais se preocuparam apenas em analisar o teor da decisão de primeiro grau, e não a ausência de despacho do juiz que autorizava as empresas de telefonia a prorrogar as interceptações telefônicas.

Por esta razão, os comerciantes pedem liminarmente a suspensão da ação penal que investiga os crimes. No mérito, eles querem a invalidação das provas obtidas.

O relator do Habeas Corpus é o ministro Cezar Peluso.

GS/LF

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