O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa de Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenbum Elpern visando à revogação de suas prisões preventivas. Eles são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção na Receita Federal que se desenvolveu por mais de seis meses, em benefício do Grupo Sundown, conhecido pela comercialização de bicicletas e motos.
Os dois estão presos preventivamente desde a deflagração da operação Pôr-do-Sol, pela Polícia Federal, em 29/6/2006. A defesa impetrou o habeas-corpus alegando ausência de fundamentos para a custódia. Outro pedido de habeas-corpus em favor dos empresários já foi negado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS).
Ao decidir, o ministro Dipp destacou que não vislumbrou a presença dos requisitos indispensáveis ao atendimento do pedido de urgência, visto que a decisão impugnada encontra-se, em princípio, conforme a jurisprudência do STJ.
O relator encaminhou o processo para o Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Os dois estão presos preventivamente desde a deflagração da operação Pôr-do-Sol, pela Polícia Federal, em 29/6/2006. A defesa impetrou o habeas-corpus alegando ausência de fundamentos para a custódia. Outro pedido de habeas-corpus em favor dos empresários já foi negado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS).
Ao decidir, o ministro Dipp destacou que não vislumbrou a presença dos requisitos indispensáveis ao atendimento do pedido de urgência, visto que a decisão impugnada encontra-se, em princípio, conforme a jurisprudência do STJ.
O relator encaminhou o processo para o Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.