O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5701 com o objetivo de determinar que o presidente da República, na vigência de seu mandato, possa ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Para a legenda, a imunidade a que se refere o parágrafo 4º do artigo 86* da Constituição Federal (CF) não inclui os atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.
A ação ataca o inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo (RISTF), que atribui ao relator determinar, além da instauração de inquérito, o seu arquivamento, “quando o requerer o procurador-geral da República”. De acordo com a sigla, a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de se investigar o presidente da República nessas circunstâncias, mediante autorização do relator do inquérito. Ocorre que, segundo o PDT, o procurador-geral da República, a partir da interpretação daqueles dispositivos do RISTF e da CF, entende que é vedado ao relator, na vigência de mandato do presidente da República, determinar a instauração de inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções.
Princípios
Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade (artigo 37). De acordo com a ADI, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que o presidente da República fica em situação de desigualdade substancial em relação aos demais cidadãos. “Cercear ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, sustenta.
O partido pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto do inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em face do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, sendo inconstitucional apenas a persecução criminal processual em juízo do presidente da República.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Assim, o Plenário irá analisar definitivamente a questão, sem prévia análise do pedido de liminar.
* Artigo 86, parágrafo 4, da CF: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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