O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas corpus a uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. Presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, a advogada queria ser transferida para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.
No habeas corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação.