Advogado Que Questionava Ato Da Polícia Militar Paranaense Teve Liminar Indeferida

O advogado T.M.D.B. teve liminar na Reclamação (RCL) 5705 indeferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. A ação questiona ato do estado do Paraná e da Polícia Militar paranaense e visa trancar a ação penal aberta contra T.M.D.B.


O advogado alega, ainda, ilegalidade no mandado de prisão temporária expedido contra ele, que depois foi convertida em prisão preventiva. De acordo com T.M.D.B., a Polícia Militar ultrapassou sua competência ao trabalhar na investigação criminal e efetuar sua prisão, afrontando decisão proferida pelo Plenário do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3441, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.


Por unanimidade, no julgamento da ADI 3441, os ministros da Corte declararam inconstitucional o artigo 4º da Lei potiguar 7.138/98, que permitia a policiais civis e militares exercer funções exclusivas de delegado de Polícia Civil. Na ocasião, ficou decidido que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são de competência exclusiva da Polícia Civil.


O advogado afirmou, ainda, que policiais militares estariam, ilegalmente, lotados na Delegacia de Polícia da comarca de Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná.


Decisão


A reclamação é o instrumento jurídico próprio para impedir a usurpação da competência do Supremo ou o  descumprimento de alguma decisão da Corte. “Não vislumbro, no caso, a plausibilidade jurídica do pedido de liminar“, afirmou a ministra Ellen Gracie, ao indeferir a reclamação.


Na decisão, a ministra relatou informações prestadas pela juíza de primeiro grau quanto às acusações do advogado. Segundo a juíza, as investigações movidas pela  Polícia Militar e Civil da comarca, inclusive as escutas telefônicas realizadas, foram previamente solicitadas à Justiça pelo Ministério Público. 


A juíza também esclareceu que “os policiais militares responsáveis pelas interceptações telefônicas não estão lotados na Delegacia de Polícia, ou exercendo qualquer atividade dentro desta repartição“. Segundo ela, a Polícia Militar prestou auxílio nas investigações devido ao número inadequado de agentes da Polícia Civil na cidade para investigar o caso.


Ante essas informações, a ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar.


As informações da juíza dão conta de que a ação penal questionada pelo advogado investiga 29 pessoas e desmembra-se em mais de 12 fatos. A imprensa noticia que essas pessoas são acusadas de envolvimento com quadrilha especializada no roubo de caminhões e cargas, financiamentos fraudulentos e desmanche e remontagem ilegal dos veículos roubados para a revenda.

No Comments Yet.

Leave a comment