Ao acompanhar o voto do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o americano Leonard Kolschowski será extraditado para os Estados Unidos da América (EUA).
Ele está preso no Brasil a pedido do governo dos EUA, que solicitou a extradição (EXT 1121) com base nos crimes de “fraude em falência”. Kolschowski responde por ocultação de bens e estelionato por ter prestado falsas declarações a um banco em seu país.
O ministro Celso de Mello votou pela extradição, mas ressaltou que o acusado só poderá responder pelo crime de estelionato. Isso porque a acusação de ocultação de bens é de julho de 2001, quando vigorava no Brasil a antiga Lei de Falências (Decreto Lei 7.661/45) e, de acordo com a norma, a prescrição desse tipo de crime é bienal.
Para o ministro, ainda que nos EUA não tenha se consumado a prescrição, no Brasil o crime já prescreveu e não se pode aplicar uma lei mais gravosa ao acusado. No caso, a nova lei de falências que vigora no Brasil.
“Defiro em parte o pedido de extradição restringindo o acolhimento do pleito unicamente aos delitos de estelionato, uma vez que já se consumou a prescrição penal em relação ao crime falimentar de ocultação de bens”, destacou Celso de Mello.
CM/LF