Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (20), o Habeas Corpus (HC) 105446, para anular denúncia formulada perante a Justiça Militar, em Mato Grosso do Sul, contra o capitão-tenente da Marinha Brasileira F.F.T., por suposta transferência ilegal de combustível de uma embarcação da Marinha, no Rio Paraguai, em Corumbá (MS), para um barco particular.
Na decisão, os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que entendeu ser inepta a denúncia contra o capitão-tenente, por absoluta falta de individualização de sua participação no crime de que são acusados outros ocupantes das duas embarcações envolvidas, assim como o dono do barco particular.
O ministro Joaquim Barbosa disse que há jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que o simples fato de uma pessoa encontrar-se na mesma embarcação em que ocorre um crime ou, até, ser seu capitão – como no caso presente –, não implica, automaticamente, sua participação no delito.
Ele observou também que a falta de individualização da suposta participação do oficial marinheiro no delito de que é acusado impediria que ele pudesse exercer, adequadamente, seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, a Turma concedeu o HC para anular a denúncia formulada contra o oficial da Marinha.