Foi anulada nesta tarde (8), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão de um acusado de tentativa de homicídio, baseada tão-somente no fato de ele ser morador de rua.
J.B.C. foi preso em flagrante em abril de 2008 e teve sua liberdade provisória negada pelo juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, por não comprovar residência fixa e ocupação lícita. Essa decisão foi mantida após ficar determinado, em novembro de 2008, que o acusado seria julgado pelo Tribunal de Júri.
A Defensoria Pública do Distrito Federal tentou, sem sucesso, obter a liberdade provisória de J.B.C. perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na Segunda Turma, a análise do pedido de habeas corpus, que garantiu a liberdade de J.B.C., não durou mais do que alguns minutos. “Aqui estou concedendo [o habeas corpus da Defensoria Pública] apenas porque o meritíssimo juiz decretou a prisão preventiva porque o réu era um morador de rua”, disse o ministro Cezar Peluso, relator do processo.
A decisão unânime foi tomada no Habeas Corpus (HC) 97177.
RR/IC
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