A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação penal de dois militares flagrados consumindo cigarro com 2 decigramas de maconha. Os ministros entenderam que o princípio da insignificância se aplica aos crimes de porte e uso de drogas em quantidade mínima e para uso próprio por parte de soldados das Forças Armadas. O ministro Celso de Mello, o relator da matéria, citou precedentes do Tribunal nesse sentido.
A decisão unânime confirma liminar concedida por Celso de Mello no início do mês e foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 94085) impetrado em favor de um dos condenados. Por vontade dos próprios ministros, a decisão foi estendida ao outro militar pego em flagrante, que também havia sido condenado pelo Superior Tribunal Militar.
RR/LF
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