O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), reajustou seu voto sobre a imputação de formação de quadrilha feita a quatro réus na Ação Penal (AP) 470. Com a retificação, o voto do ministro passou a ser pela absolvição dos réus Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, ligados ao Partido Progressista (PP), e Rogério Tolentino, advogado da agência de publicidade SMP&B.
Quanto aos réus ligados ao Partido Progressista (PP), o ministro entendeu que não é possível fazer juízo a respeito da participação de um dos alegados membros da quadrilha, o ex-deputado federal José Janene. Falecido em 14 de setembro de 2010, Janene teve a punibilidade extinta pelo STF. O ministro destacou que, sem esse juízo, não se atingiria o número mínimo de coautores exigido pelo artigo 288 do Código Penal para a configuração do crime de formação de quadrilha, fixado em mais de três pessoas. “Não posso concluir que José Janene, já que não está em julgamento, seria integrante da quadrilha, e se não posso assentar essa premissa, ela fica reduzida a três integrantes”, afirmou.
Quanto a Rogério Tolentino, o ministro reajustou seu voto no sentido da absolvição por entender que não estaria demonstrada a sua participação na associação para a prática de crimes. “A rigor, a participação dele se limitou a um empréstimo que seria fictício, para dar aparência de legítimo ao dinheiro, junto ao BMG”, afirmou o ministro.
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