Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13) agravo regimental interposto por João Paulo Cunha na Ação Penal (AP) 470. Sua defesa pedia o sorteio de um novo revisor para atuar na dosimetria da pena, tendo em vista a deliberação da Corte de que os ministros que votaram pela absolvição de acusados não atuariam na fase de fixação da pena.
Os ministros seguiram o voto do presidente do STF e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, pelo desprovimento do agravo. “O julgamento, embora realizado em várias sessões, é uno, e a AP já tem revisor, que não perde essa função apenas por deixar de dosar a pena dos réus que absolveu”, afirmou. “Se o pedido fosse admitido, o processo passaria a contar com dois revisores”.
Reajuste
Outro ponto discutido na sessão de hoje foi a necessidade de reajuste da pena de multa imposta a Kátia Rabello pelo crime de lavagem de dinheiro, a fim de compatibilizá-la com a dos demais réus do chamado núcleo financeiro.
Ao examinar o tópico em 12 de novembro, o Plenário seguiu, por maioria (6 a 4), o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que aplicava 166 dias-multa, enquanto o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, propunha 17 dias-multa. No dia 6 de dezembro, o revisor reajustou suas penas de multa e reajustou a de Kátia Rabello para 58 dias, e foi seguido pelos demais que o acompanharam anteriormente e pelo ministro Marco Aurélio, que reviu seu voto. Diante do empate, prevaleceu a dosimetria mais favorável à ré.
Hoje, o ministro Joaquim Barbosa trouxe à discussão a aparente contradição no fato de Kátia Rabello, na condição de presidente do Banco Rural, receber condenação pecuniária inferior à de Salgado e de Vinícius Samarane, seus subordinados na instituição. A ministra Rosa Weber, então, reajustou seu voto para seguir o relator, desempatando a votação anterior que favorecera a ré. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia disseram que se manifestarão sobre o tema na próxima sessão, segunda-feira.