Em votação apertada, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (24) Habeas Corpus (HC 90125) para um soldado do Exército condenado a um ano de prisão pela Justiça Militar por ter sido flagrado portando 2,23 gramas de maconha.
Como a votação empatou, com dois ministros a favor da concessão do habeas corpus e dois ministros contra, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu, como determina regra do Regimento Interno do STF (parágrafo 3º do artigo 150).
Os ministros Eros Grau e Cezar Peluso aplicaram ao caso o princípio da insignificância para anular a condenação do militar. Eros Grau lembrou, inclusive, precedentes da Segunda Turma nesse sentido. “A estratégia mais violenta do ordenamento jurídico deve ser reservada para casos extremos, e essa não me parece ser a hipótese”, ponderou Peluso.
A ministra Ellen Gracie e o ministro Joaquim Barbosa votaram contra a aplicação do princípio da insignificância ao caso. “As circunstâncias em que praticado o delito, ou seja, em unidade militar, por integrante das Forças Armadas, levam à consideração de outros valores, também importantes para o solucionar da questão”, disse a ministra Ellen.
Ela lembrou que militares são pessoas que normalmente portam armamento de grosso calibre e se dedicam ao controle do tráfego aéreo, não podendo ter a coordenação afetada por uso de drogas. ”Não vejo como aplicar aqui, nos mesmos moldes como é feito na esfera do direito penal comum, o princípio da insignificância”, afirmou.
O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi contra a concessão do habeas corpus. Nesta tarde, o representante do MPF na Turma mencionou que a tolerância por parte do Judiciário nessas hipóteses pode causar um “efeito nefasto na estrutura da hierarquia e da disciplina das Forças Armadas”.
RR/LF//EH
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