A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) à reclamação (Rcl 7675), ajuizada por F.P.C, acusado de tráfico ilícito de entorpecentes em Cáceres, no interior do estado de Mato Grosso.
A defesa pedia a anulação da audiência realizada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres por desrespeito à Súmula Vinculante nº 11, editada pela Suprema Corte em 22 de agosto de 2008, porque o réu teria permanecido algemado sem justificativa.
A Súmula estabelece que o uso de algemas deve ser devidamente justificado, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão.
A ministra Ellen Gracie acatou o parecer do Ministério Público Federal e negou o pedido da defesa. A magistrada observou que a Súmula Vinclulante nº 11 foi publicada após a realização do julgamento. “O artigo 103-A da Constituição da República é expresso no sentindo de que a súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal somente terá efeito vinculante a partir da sua publicação”, ressaltou.
Fronteira
Além disso, a juíza de primeiro grau justificou a decisão de manter o réu algemado. Segundo ela, por ficar o município de Cáceres em zona de fronteira com a Bolívia, o tráfico de entorpecentes tem crescido na região.
A juíza justificou o uso de algemas devido a vários incidentes envolvendo acusados desse crime que tentaram fugir ou agredir pessoas.
AT/LF
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