A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento [arquivou] ao Habeas Corpus (HC 89241) impetrado em favor do professor F.A.H.J., acusado de corrupção enquanto exercia mandato como vereador no município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. A presidente se baseou na Súmula STF nº 691, que dispõe não competir ao Supremo Tribunal Federal “conhecer de habeas corpus impetrando contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Os advogados do acadêmico entraram com o HC no Supremo para contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou ao professor o direito de aguardar a sentença em liberdade. Segundo os autos, à época da prisão, F.A.H.J. esteve envolvido em fraudes e corrupções na Câmara de Vereadores da referida cidade, de 1999 a 2001.
Citada no habeas pelos advogados, a decisão do decreto de prisão preventiva da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo concluiu “ter havido no período [triênio em que o acusado foi vereador], manipulações e desvios nos recursos públicos, que inferem ampla orquestração entre os administradores da Câmara e seus fornecedores de materiais e serviços, com constante simulação e burla de procedimentos licitatórios“. Conforme o HC, a conclusão da Vara ocorreu após exames dos gastos com materiais e serviços contratados pela Câmara Municipal de São Leopoldo.