Em votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão de terça-feira (31), decisão do ministro Ayres Britto, que, em fevereiro deste ano, arquivou pedido de Habeas Corpus (HC 107088) feito em favor do ex-segundo-tenente da Polícia Militar de São Paulo Alessandro Rodrigues de Oliveira, condenado em junho de 2009 a 60 anos de prisão pelo homicídio de três jovens em Praia Grande (SP), no carnaval de 1999.
A defesa recorreu da decisão do ministro Ayres Britto para levar o caso ao colegiado da Turma. Alegou que o ex-PM estaria sendo alvo de flagrante constrangimento ilegal.
O ministro afastou esse argumento e reiterou seu posicionamento no sentido de manter a prisão do condenado. “As premissas em que se louvou o juízo processante me parecem sólidas para manter a prisão cautelar do (acusado), decretada quando da prolação da sentença penal condenatória”, explicou.
O ministro acrescentou que os fundamentos da prisão preventiva “não estão desconectados da concretude da causa”. “Muito pelo contrário”, ressaltou Ayres Britto, explicando que, em um primeiro momento, o ex-PM foi preso com o objetivo de se garantir a ordem pública diante da extrema gravidade e modus operandi do crime que estava sendo investigado: “a execução brutal de jovens alegadamente envolvidos em crime contra o patrimônio”.