O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 119165, impetrado pelo ex-vereador de Santana (AP) Jose Luiz Nogueira de Sousa, condenado a oito anos de prisão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência e inserção de dados falsos em sistema de informação.
Segundo os autos, o ex-vereador foi preso em flagrante em novembro de 2002 pelo delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos). No mês seguinte, foi indiciado por essa prática e por formação de quadrilha, tráfico de influência e inserção de dados falsos no sistema de informação. Em 2009, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial interposto por contra a decisão do TJ.
De acordo com a defesa do ex-vereador, a denúncia é “inepta”, pois o crime eleitoral pelo qual ele foi preso foi excluído do processo sem qualquer justificativa, o que teria prejudicado o exercício da defesa devido à conexão entre os crimes. A defesa argumentou ainda que o TJ-AP não é competente para julgar crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Decisão
O ministro Teori Zavascki apontou que a decisão do STJ não apreciou as matérias invocadas no HC 119165, já que o tribunal limitou-se a não conhecer do recurso. “Assim, qualquer juízo desta Corte acerca das questões aqui suscitadas implicaria indevida supressão de instância”, fundamentou.
O relator citou ainda que os embargos de declaração apresentados contra a decisão do STJ estão pendentes de julgamento e não cabe ao STF antecipar-se ao pronunciamento definitivo daquela corte.
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