A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Dias Toffoli arquivou o Inquérito (INQ 3001) instaurado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG). O procedimento foi instaurado para apurar suposto delito contra a Administração Pública à época em que o político exerceu o cargo de prefeito de Montes Claros (MG) – entre 1997 e 2004 –, que teria como objeto os vales-transporte destinados aos servidores municipais.
Segundo o MPF, não existem indícios, “mínimos que sejam”, do envolvimento do parlamentar nos desvios, que eram pontuais e resultaram na demissão de um único servidor público municipal, apontado como autor do delito.
Quando o Ministério Público Federal – que é o titular da ação penal – pede o arquivamento de um inquérito como este, o ministro relator não pode deixar de acolher o requerimento. “A jurisprudência desta Suprema Corte assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal. Desnecessária, na espécie, a apreciação do pedido pelo Plenário desta Corte, vez que não se cuida de qualquer das hipóteses em que a determinação de arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade de conduta”, asseverou o ministro Dias Toffoli.