O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Inquérito (Inq) 2788, contra o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), após receber parecer da Procuradoria Geral da República que solicitou o arquivamento da investigação, uma vez que teria ocorrido a prescrição do crime. O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar possível prática dos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal, pelo parlamentar.
O relator registrou que em abril de 2009 ocorreu a causa que extinguiu a punibilidade, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Segundo ele, os autos ingressaram no STF em 31 de janeiro de 2008, tendo sido encaminhados, ao seu gabinete, por distribuição ocorrida em 18 de fevereiro do mesmo ano.
Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria Geral da República, que, em 12 de março de 2008, solicitou a realização de diligências essenciais à investigação, concedidas pelo relator em 10 de dezembro de 2008. Com as diligências integralmente cumpridas, em 28 de maio de 2009 foi aberta nova vista à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.
Assim, o ministro acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República pelo arquivamento do inquérito, declarando extinta a punibilidade de Geraldo Magela referentemente aos delitos tipificados nos artigos 299 do Código Penal e 1º, da Lei nº 8.137/90, por reconhecer consumada, no caso, a prescrição penal, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.038/90.
EC/LF
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