Acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4246, no qual figuram como investigados o senador Aécio Neves (PSDB-MG), o ex-senador Clésio Andrade e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. Segundo narrado em colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, Aécio Neves e Clésio Andrade, na época governador e vice-governador de Minas Gerais, respectivamente, teriam remetido documentos falsos à CPMI dos Correios, que funcionou entre 2005 e 2006. De acordo com Delcídio, Eduardo Paes, então deputado federal e secretário-geral do PSDB, teria atuado como emissário.
A PGR pediu o arquivamento dos autos com base na ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas, destacando que não foi demonstrada sequer a existência do suposto emissário que teria atuado na intermediação das ordens dos investigados para o suposto agente público corrompido (o ex-senador Delcídio do Amaral). Segundo a manifestação da PGR, “não há elementos de prova que indiquem a atuação de Aécio Neves ou Clésio Andrade no ato praticado por Delcídio do Amaral, tampouco qualquer atuação de Eduardo Paes”.
O ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à obrigatoriedade de acolhimento do pedido de arquivamento apresentado pela PGR, ressalvadas as hipóteses de extinção da punibilidade ou atipicidade dos fatos, “situações em que o juiz decidir a respeito para acolher ou rejeitar essas questões relativas ao direito material”. Como se trata de arquivamento por insuficiência de provas, o relator afirmou que o pedido deve ser acolhido de acordo com o juízo emitido pela PGR.
Processos relacionados Inq 4246 |