O assaltante de bancos gaúcho Cláudio Adriano Ribeiro, conhecido como Papagaio, teve negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tentativa de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a possibilidade de cumprir pena em regime semi-aberto. A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins.
Em agosto, o relator do habeas-corpus, ministro Gilson Dipp, havia julgado prejudicada a questão, cassando uma liminar anteriormente dada em benefício de Ribeiro. Com isso, ficou restabelecido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que cassou a decisão a qual lhe concedeu a progressão ao regime semi-aberto.
A determinação para colocar o assaltante no regime semi-aberto era do Juízo das Execuções Criminais do Rio Grande do Sul, que, em 2004, considerou presentes os requisitos necessários à progressão de regime prisional.
Desta vez, no STJ, a intenção da defesa de Ribeiro era a admissão de um recurso ordinário no habeas-corpus que tenta garantir a mudança de regime do condenado. A alegação é que estaria sendo violado o princípio constitucional da individualização da pena. Daí, a suposta competência do STF para a análise.
No entanto, o ministro Peçanha Martins entendeu que, para chegar ao STF, a defesa de Ribeiro deveria ter apresentando um recurso interno, chamado agravo regimental, para que a decisão do ministro Dipp fosse submetida a todos os ministros da Quinta Turma, o que não foi feito. Sem esta etapa processual, não há competência do STF.