A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC 104635) impetrado por Jorge Luiz Heil, assassino confesso da ex-mulher. O entendimento firmado pela Turma foi o de que por ter ser apresentado de forma espontânea e confessado o crime, colocando-se à disposição da justiça, Heil poderá responder ao processo em liberdade.
Segundo o HC, o ex-marido conta que se apresentou à polícia da cidade de Ponta Grossa (PR) um dia depois de cometer o crime em Reserva (PR) entregando, inclusive, a arma usada na véspera. A mudança de cidade, segundo ele, foi motivada pelas ameaças feitas por parentes da vítima a ele e sua família, que reside em Reserva.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, informou em seu voto que Jorge Luiz Heil matou a ex-mulher com um tiro na nuca disparado na porta de uma lanchonete, fato presenciado pelos clientes. Porém, em sua defesa o ex-marido afirma que a prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos concretos e, segundo sustenta, nesse caso os fundamentos teriam sido “evasivos, abstratos e resultantes de meras conjecturas e presunções”.
Ao conceder o pedido de habeas corpus a ministra afirmou que neste caso, o próprio juiz da Vara Criminal de Reserva alegou que o crime foi cometido em situação de “emoção específica”, no caso uma separação. A ministra sustentou ainda que o ex-marido “se apresentou espontaneamente, confessou e se colocou a disposição da justiça e, só então é que veio a decretação da preventiva com essa argumentação”. Por esta razão é que a ministra entende que a fundamentação não é “coerente com a exigência legal para se decretar a prisão preventiva”. Os demais ministros acompanharam a relatora, concedendo o HC.
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