Autor De Roubo Qualificado De Motocicleta Tem Pedido De Liberdade Negado Pela 1ª Turma

Autor de roubo qualificado de motocicleta tem pedido de liberdade negado pela 1ª Turma


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC) 92941 impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de C.D.G., preso em flagrante em 18 de novembro sob acusação de ter roubado uma motocicleta, em concurso de agentes e sob a mira de arma de fogo. A DPU pleiteava no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de o acusado responder em liberdade à ação penal em trâmite na 4ª Vara Criminal de Teresina (PI).


No HC, o impetrante contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou relaxamento da prisão preventiva, pedido em outro HC naquele tribunal. Anteriormente, igual pedido havia sido indeferido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Teresina e, também, pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).


A DPU questionava fundamentos, tais como o juiz singular. O TJ-PI e o STJ utilizaram como fundamento para negar o pedido o fato de que era preciso resguardar a ordem pública, tendo em vista a sua periculosidade e a própria confissão do réu, que já foi anteriormente condenado pela comarca de Remanso (BA), de onde é natural.


De acordo com o relator da ação, ministro Menezes Direito, a fundamentação está adequada. Ele lembrou que o TJ-PI decidiu pela manutenção da prisão, “pois, além de se tratar de crime não afiançável, os pressupostos estão representados pela materialidade do delito e por suficientes indícios de autoria de roubo qualificado”.


Menezes Direito declarou que, embora a utilização da prisão preventiva deva ser reduzida, “não há como olvidar por outro lado que o modus operandi [modo de agir] do acusado, nesse caso, representa no mínimo a possível periculosidade a determinar maior rigor na aplicação da lei. Nem vale o argumento da presunção de inocência, pois o artigo 5º, LVII, da CF, não tornou insubisistente a prisão provisória”.


O relator manteve a prisão e denegou a ordem, tendo sido acompanhado pela maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.


EC/LF


 






 

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