Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição do cidadão mexicano José Diaz Barajas para os Estados Unidos, onde irá responder por tráfico internacional de drogas e crimes relacionados. De acordo com os autos, ele é acusado de conspirar para fabricar pelo menos 500 gramas de metanfetamina, introduzir o produto naquele país e integrar associação criminosa para lavagem de dinheiro. O extraditando está detido desde junho de 2014.
O relator da Extradição (EXT) 1367, ministro Marco Aurélio, destacou estarem presentes os requisitos da legitimidade dos Estados Unidos para efetuarem o pedido de entrega, pois um dos supostos crimes se deu com a entrada da droga no país, e da dupla tipicidade, uma vez que os fatos alegados constituem crime em ambos os países.
A autorização para extradição foi deferida com a condição de que os Estados Unidos assumam o compromisso de, caso o réu seja condenado, subtrair da pena arbitrada o período que ficou preso no Brasil. Também fica vedada a pena de prisão perpétua e o tempo máximo de permanência na prisão deve ser de 30 anos, como ocorre na legislação brasileira.