Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta terça-feira (2), o pedido de Habeas Corpus (HC) 95934, formulado por Nicolau e Renato Archilla, avô e pai da publicitária Renata Archilla, que sobreviveu a uma tentativa de assassinato que teria sido orquestrado por ambos. Ela foi ferida a bala em um suposto assalto ocorrido em São Paulo no dia 17 de dezembro de 2001, cujo autor – um policial militar – vestiu-se de Papai Noel para matá-la. A intenção do crime seria evitar que a publicitária herdasse os bens da família paterna.
Ao negar seguimento (arquivar) o HC, a Turma acompanhou voto do relator, ministro Cezar Peluso, segundo o qual o decreto de prisão preventiva de ambos se baseou em fatos concretos. É que, segundo ele, os dois acusados teriam se valido de sua condição financeira privilegiada para intimidar testemunhas. Por essa razão, segundo ele, o juiz de primeiro grau fundamentou o decreto de prisão em um dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para determinar a prisão preventiva de ambos, qual seja a conveniência da instrução criminal.
A Turma desconsiderou, também, pedido de abrandamento da Súmula 691, requerido pela defesa. Tal súmula veda a análise de HC que, em tribunal superior, já tenha sofrido negativa de liminar pelo relator. Ao fazer este pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que não há fundamento para mantê-los presos, vez que ambos são réus primários com bons antecedentes e possuem residência fixa (o avô ocupa a mesma residência há 41 anos). Além disso, sustentou que pai e filho se apresentaram para esclarecimentos, quando solicitados pela Justiça. Finalmente, ressaltou que Nicolau Archilla tem 81 anos de idade e sofre de câncer.
Ao desconsiderar esse pedido, o ministro Cezar Peluso afirmou que já é a segunda vez que os réus impugnam indeferimento de liminar requerida em HCs. É que, anteriormente, eles já haviam formulado igual pedido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e nenhum desses tribunais sequer chegou a a avaliar os fundamentos dos pedidos de HC lá formulados. Foi, a propósito, contra a negativa do STJ de conceder liminar no HC lá impetrado que a defesa recorreu ao STF com o HC hoje julgado pela Segunda Turma.
O caso
Nicolau e Renato Archilla foram presos em 11 de agosto e respondem pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante paga, contra descendente. Seus advogados sustentam que não há provas concretas de que eles teriam encomendado o crime ao policial militar que atirou contra a jovem.
De acordo com a defesa, a promotoria nunca apresentou evidências da participação dos ascendentes de Renata, e as acusações seriam baseadas em testemunhos de ameaças veladas do avô à neta. Nicolau teria dito à avó materna da moça, por exemplo, que, se ela abrisse mão de uma pensão alimentícia requerida na Justiça, poderia ser reconhecida como membro da família paterna. Já o tio de Renata disse ter ouvido de Nicolau que ela “não viveria para receber sua herança“.
FK/LF