O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 106903) impetrado pela defesa do casal acusado de duplo homicídio em Alphaville (SP). O ministro considerou o pedido de liberdade formulado pelo casal inadmissível no momento. Com isso, o casal permanecerá preso até decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Eles são acusados de ter matado o empresário Wilson Tafner e a advogada Tereza Cobra em outubro do ano passado. As vítimas são pais da advogada R.N.C.T, que está presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP) e sogros do empresário W.S., que encontra-se recolhido na Cadeia Pública de Carapicuíba, no interior paulista.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo como autores do assassinato devido a brigas de família e interesse na herança. No habeas corpus a defesa alegou falta de justificativa para a prisão preventiva dos acusados, que eles se apresentaram à polícia espontaneamente e que não dificultaram as investigações.
Ao analisar o pedido do casal, o ministro Cezar Peluso citou jurisprudência da Corte na Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
O ministro reconheceu que em casos excepcionais há o afastamento da súmula para a apreciação do pedido, antes mesmo de uma decisão final em instância anterior. Contudo, o presidente do STF afirmou que essa exceção não ocorre no caso do habeas corpus do casal.
“É que o habeas corpus manejado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já impugnava indeferimento de liminar, daí o ministro presidente [do STJ] ter indeferido o novo pedido de liminar”.
Na avaliação do ministro Cezar Peluso, o STJ não chegou sequer a avaliar os fundamentos do pedido de habeas corpus, ao lembrar que no STJ também há um enunciado, nos mesmo moldes da Súmula 691 do STF, que impede a apreciação de liminar negada na origem pelo relator do processo.
“Desta forma, apreciar, agora, o pedido implicaria substituir-se esta Corte, não só ao Superior Tribunal de Justiça, como também ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do pedido de writ ali impetrado”, afirmou o presidente do STF em sua decisão.
Segundo o ministro Peluso, “até, pois, que o Superior Tribunal de Justiça analise a questão, qualquer decisão deste Supremo Tribunal Federal configuraria supressão de instância, ainda que se limitasse a conceder a liberdade aos pacientes até o julgamento daquele habeas corpus”
Assim, o presidente do STF negou seguimento ao pedido por considerá-lo inadmissível na Suprema Corte.
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