O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que contrariava entendimento da Corte sobre dispositivo do Estatuto do Desarmamento. O ministro julgou procedente Reclamação (RCL 16592) apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT).
Segundo os autos, o juízo de primeira instância absolveu um réu com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), destacando que “não se pode afirmar sua tipicidade material, em razão da ausência de violação a bem jurídico relevante e tutelado pela norma”. O dispositivo estabelece como crime punível com até três anos de detenção a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O relator afirmou que o ato questionado afrontou a autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, que julgou válido o artigo 12. Assim, o ministro Fux julgou procedente o pedido formulado pelo MP-MT para cassar a sentença absolutória.