Sentença que absolveu uma pessoa acusada do crime de posse ilegal de munição (artigo 12 da Lei 10.826/2003) contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de ADI contra o Estatuto do Desarmamento. Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 17020, o ministro Teori Zavascki aplicou esse entendimento e cassou decisão da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT) que considerou inconstitucional o artigo 12 do Estatuto.
A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) contra a sentença do juízo estadual. Ao acolher o pedido do MP-MT, o ministro Zavascki observou que “no caso, há ofensa à autoridade da decisão do tomada [pelo Supremo] na ADI 3112, porquanto no julgamento da ação direta o Plenário da Corte julgou improcedente a ação no que tange ao artigo 12 da Lei 10.826/2003, reconhecendo, portanto, sua constitucionalidade”.
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