A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ordem de prisão preventiva expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra dois acusados de tortura e lesões corporais contra uma jovem em Fortaleza. Segundo a denúncia, a jovem havia se recusado a manter relações sexuais com ambos.
A prisão foi decretada pelo TJCE ao julgar recurso do Ministério Público, interposto contra decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de prisão preventiva. Entre a decisão do juiz e o julgamento do recurso transcorreu um ano e meio, período durante o qual os dois acusados responderam livres ao processo. Os autos já estão conclusos para sentença. A decisão do STJ, concedendo habeas corpus aos acusados, foi por empate, o que beneficia os réus.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, não há nenhum elemento concreto que justifique a prisão depois de mais de um ano e meio do pedido de sua decretação. “Não há dúvidas de que os fatos narrados na denúncia são gravíssimos, visto que, ao que consta dos autos, os agentes teriam constrangido sob tortura a vítima, a ponto de criar-lhe pânico que fizesse com que ela saltasse da varanda do apartamento, sofrendo diversas lesões corporais”, afirmou.
“Entretanto, a meu sentir, a sensação de instabilidade da ordem pública, utilizada como fundamento do decreto de segregação preventiva, decorre da repugnância causada pelo próprio tipo penal, perfazendo alegação genérica que remete à gravidade do crime em abstrato, circunstância que não basta à autorização do decreto de prisão cautelar”, ponderou o relator.
Ele foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Sebastião Reis Júnior divergiram. Em habeas corpus, nessas situações, prevalece a decisão mais favorável aos réus.