Chileno condenado por furto e roubo será extraditado somente depois de cumprir pena no Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (16), o pedido de Extradição (Ext 1397) feito pelo governo do Chile contra o nacional chileno Abraham Angel Tamarin Grez (ou Marcelo Alejandro Tamarin Grez), processado e julgado naquele país pelo crime de roubo. Porém, como também foi condenado definitivamente no Brasil, a extradição somente será executada após o cumprimento da pena (em 28 de junho de 2024), conforme prevê o artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), a não ser que o sentenciado seja expulso do país pelas autoridades brasileiras, nos termos do artigo 67 da mesma lei.

Relator da extradição, o ministro Dias Toffoli afirmou que não se sustenta a alegação da Defensoria Pública da União de que o crime pelo qual Tamarin Grez foi condenado pela 34º Tribunal Criminal de Santiago (proferida em 27 de março de 2000) estaria prescrito, tendo em vista que a condenação por outro crime suspende o prazo prescricional. De acordo com o ministro Toffoli, o chileno foi condenado pela 11ª Vara Criminal de São Paulo à  pena de dois anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado, praticado em 1º de agosto de 2006. O chileno tem outras condenações no Brasil, dentre elas, pela 15ª Vara Criminal de São Paulo à pena de oito anos de reclusão por roubo duplamente qualificado, praticado em 4 de novembro de 2010.

A extradição foi deferida por unanimidade de votos pelos ministros da Segunda Turma, tendo o ministro Teori Zavascki ficado vencido apenas na aplicação da detração – desconto do tempo de prisão preventiva determinada pelo STF para fins de extradição – em relação à pena a ser cumprida no Chile.

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