Concedida Em Parte Liminar Para Empresário Condenado Por Crime Ambiental

Foi parcialmente concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar em favor do empresário Orígenes Resende, dono do Posto JK, localizado na cidade de Catalão (GO).


A decisão foi dada na Reclamação (RCL) 6074, na qual o empresário recorria de uma condenação por crime ambiental. Ele foi condenado pela Justiça de Catalão por ter construído estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização (artigo 60 da Lei 9.605/98).


A defesa do empresário interpôs Recurso Extraordinário (RE) com o objetivo de encaminhar o caso ao STF, entretanto, o recurso não foi admitido pela Justiça goiana. Contra a rejeição do RE, os advogados interpuseram recurso denominado agravo de instrumento (AI), que objetiva a remessa do RE ao STF. Entretanto, o AI também foi arquivado pela Justiça goiana.


Ao ajuizar a reclamação, a defesa alegou usurpação de competência do STF por entender que não cabe ao juiz presidente da Turma Recursal Cível e Criminal da 9ª Região da Comarca de Catalão analisar a admissibilidade de agravo de instrumento. Por isso, pediu a suspensão do trâmite do processo e também que o recurso de agravo de instrumento seja remetido para apreciação do STF.


Decisão


O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que “há indícios consistentes da interposição de agravo de instrumento destinado a destrancar o recurso extraordinário interposto do acórdão que confirmou a sentença penal”. O argumento do juiz de Catalão para arquivar o RE foi de que ele teria sido interposto fora do prazo.


No entanto, o ministro lembrou que a orientação já firmada pelo STF é de que “os órgãos jurisdicionais de origem não podem reter o processamento de agravo de instrumento, destinado a assegurar o conhecimento de recurso extraordinário que sofreu juízo negativo de admissibilidade”.


A liminar concedida parcialmente pelo ministro permite apenas a suspensão do trânsito em julgado (sentença da qual não cabe mais recurso). Em seguida, o relator pediu esclarecimentos adicionais ao tribunal de origem.


CM/RR

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